quarta-feira, 30 de março de 2011

Quarta Turma considera penhorável saldo de previdência complementar

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101253


Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

“O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

O executivo presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo Santos. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 – sucedida pela liquidação e, depois, pela falência –, ele e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024/1974.

O ex-dirigente do banco requereu à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que fosse desbloqueado o saldo de seu plano de previdência privada (R$ 1,17 milhão em fevereiro de 2005), alegando a natureza alimentar do bem e o fato de que esse patrimônio foi constituído enquanto trabalhava para outro grupo econômico. Afirmou, ainda, que por ter presidido o Banco Santos por muito pouco tempo, não poderia ser responsabilizado pelos atos que levaram à ruína da instituição.

Segundo o executivo, seu ingresso no plano de previdência ocorreu por força do contrato de trabalho, e todo o valor depositado resultou de descontos no seu salário (um terço) e de contribuições do empregador (dois terços). Estas últimas caracterizariam um salário indireto. Desse modo, acrescentou, o fundo não poderia ser equiparado nem a aplicação financeira nem a qualquer bem adquirido com o produto do trabalho, mas ao próprio salário, cuja penhora é vedada pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC).

Lei severa

O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido de desbloqueio. No STJ, o recurso especial apresentado pelo ex-presidente do banco foi rejeitado por quatro dos cinco ministros que integram a Quarta Turma. Ao votar, o relator considerou “extremamente severa” a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei n. 6.024/74.

“Os processos se arrastam por anos ou até décadas, padecendo os ex-dirigentes (que, em tese, podem não ser culpados) e seus familiares (que normalmente nem estavam envolvidos na administração) de uma situação extremamente aflitiva”, disse o ministro Raul Araújo, ao sugerir uma flexibilização da lei – por exemplo, com limitação temporal da medida ou liberação de um percentual para assegurar a subsistência da família.

No entanto, segundo o ministro, a lei em vigor é clara ao determinar que “a indisponibilidade atinge todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o ingresso na administração”, tendo por objetivo “a preservação dos interesses das pessoas de boa-fé que mantinham valores depositados junto à instituição financeira falida, sobre a qual pairam suspeitas de gestão temerária ou fraudulenta”.

Sobre a principal questão jurídica do recurso – a alegada impenhorabilidade dos depósitos em plano de previdência –, o relator afirmou que, embora “os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, passando a se constituir em investimento ou poupança”.

Excedente salarial
O ministro lembrou que as proibições de penhora relacionadas no artigo 649 do CPC – as quais afastam a indisponibilidade da Lei n. 6.024/74 – não alcançam, necessariamente, a totalidade da remuneração recebida pelo trabalhador. “Os salários se repartem, quando possível, em duas partes: aquela essencial, usada para a manutenção das despesas próprias e da família, e aquela que se constitui em sobra, a qual pode ter variadas destinações”, disse.

Quando o excedente é usado na compra de imóveis ou veículos, tais bens podem ser penhorados. Quando colocado em fundos de previdência ou outras aplicações financeiras, segundo o ministro, “essa distinção acerca de sua penhorabilidade perde a nitidez, devendo o intérprete se valer da razoabilidade”.

De acordo com o relator, “o depósito de valores em fundos de previdência complementar, que representa poupança de longo prazo, não se confunde com a aplicação de curto prazo para impedir a desvalorização da moeda”. Por isso, ele concluiu que os valores mantidos pelo ex-dirigente do banco em fundo de previdência “não se traduzem como verba alimentar, embora ostentem relevante caráter de poupança previdenciária”.

Mesmo que o fundo seja constituído por contribuição do empregador e não do empregado, segundo o ministro, isso não altera a situação, porque, independentemente de sua origem, os valores não foram usados para manutenção do trabalhador e de sua família, “direcionando-se para a aplicação financeira”.

terça-feira, 29 de março de 2011

Tesoureiro da OAB/RJ defende igualdade de direitos para casais homoafetivos

Da redação da Tribuna do Advogado
http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=14575
 25/03/2011 - Em seu discurso de abertura do I Congresso de Direito Homoafetivo da Seccional, que começou nesta quarta-feira, dia 23, e vai até esta sexta-feira, dia 25, o tesoureiro da OAB/RJ, Marcello Oliveira, além de defender a legalização daunião estável entre caisais homossexuais, uma das principais bandeiras do direito homoafetivo, destacou a igualdade de direitos dos casais do mesmo sexo como "um imperativo constitucional, uma questão de respeito às mais basilares regras de direitos humanos, previstas desde a Declaração Universal de 1948".

Marcello ressaltou, ainda, a urgência no reconhecimento da homofobia como prática criminosa, considerando a luta contra o preconceito como ponto fundamental para a digna construção dessas novas relações familiares.
"Enquanto do lado de fora desta Casa houver preconceito, discriminação e violência contra casais homoafetivos, será dever da OAB/RJ reafirmar que os princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV) e da liberdade (artigo 5º, caput), previstos em nossa Constituição Cidadã, devem ser aplicados, indistintamente, a todos os brasileiros, independentemente de sua orientação sexual", completou.

domingo, 27 de março de 2011

Reforma política

Alguém acredita que o Parlamento Brasileiro vai promover a reforma política da forma e do jeito que nossa sociedade requer?

Prêmio Innovare 2011 busca ações de inclusão social e combate ao crime organizado

Notícias do STJ em:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101202

“Justiça e inclusão social” bem como “Combate ao crime organizado” são temas que estão em pauta e questões que são do maior interesse público. A avaliação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, na solenidade de lançamento da oitava edição do Prêmio Innovare, que busca identificar as inovações da Justiça brasileira que mostrem a eficiência, o alcance social e a desburocratização de processos jurídicos.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ lembrou que todos os juízes têm um sonho: o de prestar a jurisdição com qualidade e efetividade. Para ele, esse sonho só se tornará realidade se as experiências de todos forem somadas, e o Prêmio Innovare é um grande aliado nesta busca. “Suas edições anteriores constituem importantes repositórios de procedimentos que contribuem para uma melhor prestação jurisdicional”, afirmou o ministro Pargendler.

Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, os temas escolhidos pelo Prêmio Innovare deste ano estão em total consonância com os objetivos do Governo Federal. "A inclusão social e o combate ao crime organizado estão na lista das diretrizes do Governo Federal. Nosso país vive um momento especial, momento de desenvolvimento econômico e social, os brasileiros estão com a autoestima alta, o país tem reconhecimento internacional. E, num país que passa por tudo isso, a exclusão social é algo que não se pode tolerar. A cidadania é o fim da exclusão social. E essa é uma meta nacional".

Cardozo ressaltou, ainda, a importância do combate ao crime organizado, meta também registrada entre as prioridades governamentais. "O outro tema do Prêmio Innovare, o combate ao crime organizado, é de extrema importância para o Ministério da Justiça, pois este tipo de crime é uma das principais causas da violência no país. Sabemos que não existe um efetivo combate ao crime organizado sem a forte atuação dos três Poderes em conjunto. Sabemos também que o enfrentamento do crime organizado é um desafio, e um desafio perigoso. Mas, tenho certeza que, neste âmbito de ideias criativas que virão no Prêmio Innovare, surgirão meios de se combater a exclusão social e o crime organizado. É isso o que a sociedade quer e nos exige, e nós, agentes públicos, temos de estar à altura dessas exigências", finalizou o ministro.

Justiça nova
Segundo o ex-ministro da Justiça e atual presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Márcio Thomaz Bastos, há oito anos se trabalha com o objetivo de ajudar o Poder Judiciário a encontrar bons caminhos na direção de uma justiça rápida, perto do povo e menos cara. “Hoje, podemos olhar com tranquilidade para o passado e depois, para o futuro. Porque muitas das práticas que aqui foram identificadas, premiadas e difundidas, se encontram em um processo acelerado, de implantação e de replicação em todos os setores. Posso mencionar duas, para não cometer injustiça: a informatização do STJ e os mutirões carcerários, promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Bastos destacou, ainda, que os temas desse ano são fundamentais. “O combate ao crime organizado é, no seio do Poder Judiciário, o palco de um embate permanente entre a vontade do Estado de perseguir o crime e o garantismo da segurança individual das liberdades individuais. Já a inclusão social é como se fosse o grande sol, que ilumina todas as iniciativas nessa segunda década do Século XXI no Brasil. Nós não podemos construir um país que não inclua os seus quase duzentos milhões de brasileiros”.

Os temas do prêmio também foram abordados pela defensora pública Luciene Strada, vencedora do Prêmio Innovare de 2010. “Quando se fala de justiça, nós temos que falar de inclusão social. Quando falamos de inclusão social, nós estamos falando realmente de justiça. E, quando se fala em combate ao crime organizado, nós também estamos falando da justiça e inclusão social, pois ninguém nasce querendo ser bandido”.

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, no âmbito do Poder Judiciário, “sair do lugar comum” é fundamental, uma vez que o Poder tem como característica central o conservantismo. Britto vê na instituição [Prêmio Innovare] um parceiro permanente do Judiciário na introdução de “mudanças qualitativas e transformadoras”.

“Essa parceria que se estabelece há oito anos entre a Justiça e o Instituto Innovare significa que o diagnóstico de que se precisa projetar um novo olhar sobre a justiça brasileira agora vem acompanhada de uma mudança de mentalidade. As instituições operam objetivamente mas são tocadas subjetivamente. É preciso um Judiciário estudioso, atualizado, independente e fiel aos princípios. Capaz de olhar para a realidade de cada um”, afirmou o ministro do STF.

A cerimônia de entrega do Prêmio Innovare será realizada no mês de dezembro, em Brasília (DF), onde serão entregues troféus e a importância de R$ 50 mil aos vencedores de cada categoria, com exceção da “Tribunal”, que não receberá premiação em espécie.

sábado, 26 de março de 2011

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Para os casais que desejam se divorciar de forma amigável e que não possuam bens a partilhar e filhos, bem rápido e fácil.